Plano de Saúde deve custear o tratamento que não disponibiliza em sua rede
Decisão proferida recentemente pela juíza Luciana Bassi de Melo, nos autos da ação nº 1011395-07.2021.8.26.0011, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo, entendeu pela condenação do Bradesco saúde ao pagamento de terapia ABA para criança com autismo realizada em outro estabelecimento, tendo em vista que a empresa não possui em sua…