Montadora e concessionária indenizarão consumidor por defeito
Veículo teve cobertura negada, mesmo dentro da garantia. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma montadora de automóveis e uma concessionária a reembolsarem um consumidor que teve a cobertura de seu veículo negada, ainda que dentro da garantia contratual. A decisão também determinou o pagamento de 20 salários mínimos…