Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel
3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco. A 3ª turma do STJ decidiu que não há responsabilidade solidária do credor fiduciário quanto ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária. O entendimento foi proferido na análise de recurso de uma instituição financeira contra acórdão do TJ/SP, e foi…