Manter ou não os benefícios?
Todos já sabem que a reforma trabalhista trouxe uma mudança substancial para as entidades sindicais, qual seja: a facultatividade do pagamento das contribuições sindicais. A empresa ou o trabalhador só pagará a contribuição sindical se expressamente autorizar. O próprio Supremo Tribunal Federal não viu inconstitucionalidade na lei. É inegável que as entidades sindicais perderam uma…