Decisão afasta cobrança de ICMS por transferência de produtos de mesmo dono
Por entender que o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera ICMS, o juiz Adriano Leopold Busse, da 2ª Vara Cível de Cambuí (MG), afastou liminarmente a cobrança de IMCS de uma fábrica de laticínios. O entendimento teve como base a Súmula 166 do STJ. No caso analisado, a Secretaria de…