Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes
A estabilidade no emprego ocorre contra despedida arbitrária ou sem justa causa A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com…