Lojista pode ser responsável pelos honorários em ações de cobrança de aluguel
Nos contratos empresariais deve ser conferido especial prestígio aos princípios da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos, reconhecendo-se neles verdadeira presunção de simetria e paridade entre os contraentes, sendo imprescindível observar e respeitar a alocação de riscos definida pelas partes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento…