202309.03
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Depósito recursal anterior à Reforma Trabalhista não pode ser substituído por seguro garantia

A SDI-1, por maioria, reiterou orientação constante da Instrução Normativa 41 do TST A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., que buscava substituir um depósito recursal realizado em dinheiro antes da Reforma Trabalhista por um seguro garantia judicial. Por maioria…

202309.03
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Taxa judiciária prevista em lei estadual deve ser paga mesmo que partes façam acordo antes da sentença

As partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dispensa do pagamento da taxa em um processo de execução. “Não viola o artigo 90,…

202309.03
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Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação

Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido para declarar insubsistente a penhora Pratica fraude à execução o devedor que vende seus bens, móveis ou imóveis, quando já está em curso ação trabalhista contra ele, capaz de torná-lo insolvente, ou, em outras palavras, incapaz de pagar suas…

202309.03
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Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente. Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de…

202309.03
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Repetitivo vai definir se as obrigações ambientais têm natureza propter rem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.204 na base de dados do STJ, é definir se “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou…