Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal, reafirma STJ
A alienação do imóvel que serve de residência para o devedor e seus familiares não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não há fraude à execução fiscal em situações do gênero, de acordo com o entendimento reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado decidiu contra a Fazenda…