202405.19
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Programa de Parcelamento Incentivado 2024: Contribuintes já podem renegociar dívidas com o município

Contribuintes da capital paulista em débito com a Prefeitura têm até o dia 28 de junho para acessar as informações e realizar a adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2024 por meio do site fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O programa oferece descontos de juros e multas para os contribuintes que pagarem débitos atrasados de multas, taxas e…

202405.19
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TST suspende ações sobre contribuição assistencial

Processos discutem como o empregado não sindicalizado deve exercer seu direito de oposição ao pagamento O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutem como o empregado não sindicalizado deve exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial – que tem como finalidade ajudar os sindicatos…

202405.19
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Mantida justa causa de trabalhadora que fez viagem sem motivo profissional custeada pela empregadora

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa da trabalhadora que fez uma viagem sem motivo profissional e custeada pela empregadora. A ex-empregada alegou que foi injustamente dispensada, requerendo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além de indenização por danos morais. Mas, no entendimento da juíza Circe…

202405.19
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Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos, mesmo que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou uma empresa responsável pela…

202405.12
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Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização por doença profissional

Para a 3ª Turma, os valores têm naturezas distintas A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor da indenização decorrente de doença do trabalho não pode ser compensado com o complemento salarial pago pela empresa ao auxílio-doença acidentário, estipulado em uma norma coletiva. Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas…