TST decide que regras da reforma valem para contratos de trabalho que já estavam em vigor
Entendimento, firmado em recursos repetitivos, deve ser seguido pelas instâncias inferiores O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem que as alterações da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) se aplicam imediatamente aos contratos ativos na época em que entrou em vigor, em novembro de 2017, e não apenas àqueles firmados depois de sua promulgação. A…