Sancionada lei que proíbe desligamento de serviços às sextas-feiras
Foi publicada e Lei 14.015, de 15.06.2020, que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados
Ainda na fase legislativa, a relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado. No entanto, em seu relatório, Kátia manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Em todo caso, a operadora terá que ir ao local notificar a interrupção do serviço.
O substitutivo manteve a regra segundo a qual a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá se iniciar em sexta-feira, sábado ou domingo, nem em feriado ou no dia anterior a este. Contudo, suprimiu do texto a vedação de cobrança da taxa de religação ou restabelecimento do serviço, que era a finalidade do projeto em sua versão original.
Em contrapartida, os deputados previram que houvesse uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço seria desligado por falta de pagamento, devendo ser informado a partir de que dia isso seria realizado, sendo necessário que ocorresse durante horário comercial. Somente se deixasse de haver essa notificação é que a taxa de religação não seria cobrada.
Kátia Abreu, ao explicar seu relatório, admitiu que as empresas têm direito a cobrar taxas de religação, mas criticou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não estabelecer regras para o restabelecimento do serviço cortado e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.
“Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando”, lamentou.
Aplicação
As regras aplicam-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, municípios e Distrito Federal, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.
O texto determina que, em qualquer hipótese, a religação ou o restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. No caso de consumidores residenciais, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, sábado e domingo, bem como em feriado e no dia anterior a este.
O texto modifica a lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e a lei 13.460, de 2017, que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.
Fonte: http://www.conam.com.br/2020/05/26/vai-a-sancao-projeto-que-proibe-desligamento-de-servicos-as-sextas-feiras/ com alterações por Peccicacco Advogados