202007.25
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TRF em SP valida plano de compras de ações de empresa por funcionários

Trabalhador da Qualicorp buscou diferenciar lucros com ações de rendimentos do trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) decidiu que as ações adquiridas por um funcionário em plano de stock option da Qualicorp não são salário. Isso afastou a cobrança de 27,5% de Imposto de Renda sobre ganhos.

Esse tipo de plano é uma opção dada por algumas empresas aos trabalhadores para a aquisição de ações da própria companhia. No caso, depois da compra e venda de ações da administradora de planos de saúde, o funcionário buscou na Justiça o reconhecimento de que os lucros com essas ações não são rendimentos do trabalho.

O trabalhador exerceu as opções outorgadas em plano instituído pela companhia em 2011, adquirindo lotes de ação por preço pré-fixado. Com a venda das ações, recolheu o IR sobre o ganho de capital, que tem alíquota de 15%.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF após derrota na primeira instância. No processo, alega que as ações são recebidas em troca do trabalho que será prestado durante o período de carência. Para a Fazenda, os planos de ações preveem prazos de carência que podem se estender por anos, a depender do percentual de opções que podem ser exercidas, mas essa repetição uniforme, por anos consecutivos, caracteriza habitualidade e, consequentemente, remuneração. Por isso cobra IR.

A relatora do processo no TRF, desembargadora federal Marli Ferreira, considerou que o plano de stock option constitui relação jurídica distinta da relação de emprego. Ainda segundo a relatora, a imprevisibilidade do resultado da operação afasta a ideia de remuneração por serviços prestados, pois a adesão ao plano é voluntária e o empregado assume o risco do mercado financeiro.

A relatora destacou que o empregado não recebe as ações de forma gratuita. Para ela, há características típicas de contrato mercantil, como a voluntariedade na adesão, onerosidade na outorga das ações e risco quanto à variação de preço das ações.

A decisão foi unânime. A 4ª Turma considerou que se trata de operação mercantil, cujo imposto é de 15% sobre a diferença entre o preço de compra e o de venda. A Fazenda Nacional pode recorrer (5001768-54.2018.4.03.6100).

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/10/trf-em-sp-valida-plano-de-compras-de-aes-de-empresa-por-funcionrios.ghtml