Operação da Fazenda de São Paulo mira R$ 360 Milhões
A Secretaria de Fazenda de São Paulo deflagrou uma operação para cobrar mais de R$ 360 milhões em débitos do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade de Substituição Tributária (ICMS-ST). Batizada de Res Aliena (“coisa alheia”, em latim), a iniciativa visa recuperar pelo menos parte desse dinheiro devido por um total de 68 empresas, de pelo menos 14 setores, localizados em 50 munícipios do estado.
A cobrança de ICMS por substituição Tributária é a modalidade de tributação na qual o fisco atribui a responsabilidade de recolhimento desse imposto de toda a cadeia de distribuição a um único contribuinte. Este, então, se torna o responsável por repassar ao Estado o imposto retido das demais empresas, que é destacado em documento fiscal.
“Quando esse repasse não é feito, trata-se de apropriação indébita e crime contra a ordem tributária”, explicou ao Valor o Diretor de Arrecadação de Dívidas da Sefaz-SP, Carlos Augusto Gomes Neto, que está coordenando o processo. Para tal crime, além de multa, é prevista pena de detenção de seis meses a dois anos, podendo chegar a três anos em caso de grave dano à coletividade.
Ele comentou que essa é a segunda operação desse tipo realizado no âmbito da secretaria. Há cerca de dois anos, a Sefaz-SP realizou a “Manus Lux”, que recuperou R$ 118 milhões. Em impostos devidos pelos contribuintes. Segundo Gomes Neto, a expectativa é que o montante recuperado neste ano seja maior do que o obtido em 2018.
Ontem, a Secretaria da Fazenda começou a convocar contribuintes devedores para reuniões que começarão a ocorrer a partir de hoje e serão realizadas até o próximo dia 11 de dezembro. Nesses encontros, serão feitas cobrança diretas e também serão abertos prazos de dez dias para que o contribuinte devedor efetue o pagamento da dívida ou apresente um plano de quitação do que é devido.
A procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), também participará das reuniões. A maior parte dos débitos, um total de R$ 336 milhões, está inscrita na dívida ativa, pois já está há mais de três meses sem recolhimento, e, portanto, já tem na procuradoria a responsabilidade pelo processo de cobrança.
Os débitos mais recentes, que ainda não foram colocados na dívida do Estado somam R$ 30, 07 milhões. Gomes Neto explicou que no caso dessas dividas, a Sefaz não permitirá parcelamento. De acordo com ele, não faz sentido dar esse benefício sendo que os recursos foram recolhidos à vista pelas empresas junto às demais companhias.
No caso dos inscritos em divida ativa, também não há intenção de parcelamento, ele admite a possibilidade de haver algum acordo entre as empresas e a PGE para algumas poucas parcelas, caso fique evidente a disposição de se regularizar.
As regras de multa e juros de mora do ICMS-ST declarado e não pago são as mesmas do ICMS operação própria das empresas. A s multas variam de 2% a 20%, dependendo do tempo de atraso, além de incidência de correção pela taxa Selic.
Fonte: Valor econômico