Governo sanciona lei que concede linha de crédito para empresas do transporte rodoviário de cargas
Linha crédito pode ser usada para adquirir caminhões ou fazer manutenções
O Governo Federal lançou nesta terça-feira (18.05) o programa Gigantes do Asfalto, através do Decreto 10.702/2021, voltado a concessão de incentivo financeiro para o setor de transporte de cargas, especialmente aos caminhoneiros autônomos.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o Programa Gigantes do Asfalto “servirá como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas”.
Ainda, segundo a publicação, no programa serão ofertados linhas de crédito especiais para a categoria adquirir caminhões ou fazer manutenções, previsibilidade no preço do óleo diesel e mais agilidade na vacinação dos caminhoneiros contra a Covid-19 (coronavírus).
DTe
Entre as novidades, está a criação, por meio de MP (Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021), do Documento de Transporte Eletrônico (DTe), que digitaliza e unifica dezenas de documentos atualmente exigidos dos transportadores de carga. O governo também promoveu alterações legais para permitir a criação de um modelo de antecipação dos valores a receber pelo serviço de frete (antecipação de recebíveis), no qual o caminhoneiro autônomo poderá escolher a menor taxa de desconto a ser contratada por meio de agentes financeiros, como o sistema bancário.
De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, o Documento de Transporte Eletrônico vai condensar até 90 documentos de transporte. “Imagina que hoje, para fazer uma viagem, são inúmeros documentos. E muitas vezes esses documentos devem estar impressos em papel. Olha o nível do nosso atraso”, disse, durante o lançamento do programa. Segundo ele, atualmente os caminhoneiros gastam uma média de seis horas durante as viagens apenas para lidar com a burocracia do setor.
Segundo o Ministério, o Documento de Transporte Eletrônico começará a funcionar em caráter experimental a partir de julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.
Cabe destacar que a MP também regulamenta a antecipação de recebíveis pelos caminhoneiros em instituições financeiras. Atualmente, no caso dos motoristas autônomos, eles dependem de atravessadores financeiros apenas para descontar o valor do frete e antecipar o pagamento, o que equivale a cerca de 40% dos custos. Isso ocorre porque o prazo de pagamento dos embarcadores (donos da carga) costuma variar entre 30 e 90 dias. Esse prazo é mais facilmente suportável pelas grandes empresas transportadoras, mas se torna inviável para os caminhoneiros autônomos.
Nova modalidade
Para estimular a medida, a Caixa Econômica Federal anunciou a criação de uma nova modalidade de antecipação de recebíveis do frete, que será lançada no final de junho. Segundo o banco, a adesão ao limite de crédito pelo transportador e embarcador será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos ao caminhoneiro.
Renegociação de dívidas
Além disso, a Caixa também anunciou um programa de renegociação de dívidas voltado exclusivamente aos caminhoneiros, com condições facilitadas de parcelamento e quitação de débitos. De acordo com o banco, o pagamento poderá ser feito em até 96 meses, com taxas de juros a partir de 1,14% ao mês e desconto de até 90% para liquidação à vista de dívidas comerciais.
O Governo Também editou a MP nº 1.050/2021, atualizando os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga, por meio de uma alteração na Lei 7.408/85. A partir de agora, a tolerância do peso bruto total (PBT) passa de 10% para 12,5% na pesagem por eixo em cargas acima de 50 toneladas. A MP também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas, valendo apenas a tolerância, em relação à carga total, de até 5%.
Segundo o ministro Tarcísio Freitas, o objetivo da mudança é evitar que o motorista seja penalizado com multa por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, pois algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria. “[Com a mudança], a gente pega a maioria dos casos onde o deslocamento de carga gera aumento do peso por eixo. Nós estudamos o impacto disso no ciclo de manutenção das rodovias e é mínimo”, disse Freitas.
Código de Trânsito Brasileiro
Outra mudança que consta nesta mesma MP é uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para possibilitar que, caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.
O documento será recolhido e, mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, sendo devolvido após a regularização. Caso o veículo não tenha condições de circulação e precise ficar retido pelas autoridades rodoviárias, o caminhoneiro ficará dispensado de pagar a diária do local nos finais de semana, quando os pátios estão fechados.
Por meio dos Decretos 10.703/2021 e 10.702/2021, o governo instituiu a Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres (Conatt), que vai coordenar o programa Gigantes do Asfalto. O colegiado deverá se articular com entidades públicas e privadas, incentivar e propor edição de atos normativos, deliberar sobre a atualização e revisão periódica do programa.
De acordo com o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sistema Ocepar, João Gogola Neto, tanto a questão ligada aos limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga, como a viabilização de recursos para a categoria, contemplam demandas das cooperativas paranaenses do ramo transporte, encaminhadas ao governo federal por meio do Sistema OCB. “Nós estamos fazendo uma análise completa das MPs e do decreto, que divulgaremos nos próximos dias”, informou Gogola.
- Medida Provisória nº 1.050, de 18/05/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Leis 7.048/1985 e 9.503/1997)
- Medida Provisória nº 1.051, de 18/05/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, exclusivamente digital
- Decreto nº 10.703, de 15.05.2021 – institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
- Decreto nº 10.702, de 18/05/2021, que institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto