RJ: Sancionada lei que garante renovação de benefícios fiscais no estado
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira (07/05), a Lei 9.269/21, que prorroga diversos benefícios fiscais concedidos no Estado, através da internalização de três convênios do Confaz emitidos em março deste ano. A medida de autoria do Poder Executivo, estabelece que os incentivos serão retroativos a primeiro de abril deste ano.
Confira os Convênios ICMS que foram internalizados:
Convênio 26/21 – prorroga até o fim de 2025 a isenção ou redução do ICMS para produtos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes – definidos inicialmente no convênio 100/97.
Convênio 28/21 – prorroga, até março de 2022, outros 201 convênios emitidos anteriormente pelo conselho. Destes, foram listados pelo Executivo 58 que são relativos ao Estado do Rio – entre eles, os que concedem isenção de ICMS nas operações relacionadas ao transporte ferroviário (65/05) e para bens destinados à modernização de zonas portuárias (28/05).
Convênio 29/21 – prorroga, até 31 de dezembro de 2021, outros 26 convênios emitidos anteriormente, dos quais quatro afetam diretamente o Estado do Rio: redução do ICMS para peças de aeronaves (75/91); isenção de ICMS nas transferências de materiais para a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (09/06); isenção de ICMS para obras de artes vendidas na Feira Internacional de Arte do Rio – ArtRio (01/13); e redução de ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos sujeitos ao regime de cobrança monofásica para o PIS/PASEP e da COFINS (133/02).
Por fim, a norma determina que os benefícios tributários resultados desta norma deverão ser publicados em site eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público e favorecer os processos de fiscalização. Todos os beneficiários devem cumprir as metas estabelecidas pela Lei 8.445/19.(Com informações do Diário de Petrópolis)
Fonte: RJ: Sancionada lei que garante renovação de benefícios fiscais no estado (tributario.com.br)