202107.24
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Após o luto, a dor do inventário

Os benefícios da contratação de uma holding podem ser imediatos, reduzindo a carga tributária

A pandemia da covid-19 causou dores e também a certeza de que estamos muito mais vulneráveis do que imaginávamos. São centenas de milhares de mortos no Brasil, perdas irreparáveis. Após o luto, essas famílias são obrigadas a enfrentar a dor do inventário e arcar com custos elevados para transmissão dos bens do ente falecido. Neste momento a realidade se impõe, os custos para realizar o inventário podem consumir até 20% do patrimônio de uma família, prejudicando o padrão de vida desta.

Tudo isso evidencia a necessidade de um planejamento sucessório, pois nos deparamos com a verdade infestável de que um dia iremos morrer. Como dizem, essa é a “única certeza da vida”, somos finitos. Esses acontecimentos nos mostram que planejar a sucessão é uma atitude necessária para qualquer família.

Esse planejamento em nossa cultura é esquecido, no máximo se faz um testamento que não dispensa o oneroso inventário e não evita brigas judiciais, custos intermináveis, tempo e dinheiro dos herdeiros direto ao lixo.

Além dos gastos, o fator prazo também contribui negativamente, pois a finalização do inventário pode durar décadas, mesmo considerando os recentes avanços das técnicas e da eficiência do Poder Judiciário. A pandemia impacta a Justiça, são conflitos de toda ordem, sendo certo que as Varas de Família também estão sobrecarregadas.

Mais dores são causadas às famílias que serão obrigadas a resolver a sucessão, transferir os bens e o controle das empresas aos herdeiros. A demora é previsível e os altos custos naturais deste procedimento são inafastáveis.

Atualmente, somente o imposto cobrado sobre os bens deixados varia de 4% a 8% dependendo do Estado. Muito comum observar a família que recebe a herança se desfazer de bens para cumprir com a obrigação fiscal, custos de cartório, advogados, entre outros. Tudo isso pode ser evitado se utilizando dos meios legais, que erroneamente pensávamos disponíveis apenas aos que possuem maior poder aquisitivo, e que na verdade estão à disposição de todos, como o planejamento sucessório.

Para muitos, planejar é realizar um testamento, mas o alcance disso é extremamente limitado, pois não elimina a necessidade de se acionar o judiciário. Com ou sem testamento, a família terá os mesmos custos tributários, a falta de acesso imediato aos bens e dinheiro em nome do falecido. O testamento serve como declaração de última vontade, no máximo um ponto do que há de ser planejado, nada além disso.

Infelizmente famílias ficam em situação de penúria, pois não possuem acesso imediato às contas bancárias e outros bens da pessoa provedora que faleceu.

Em contrapartida, o planejamento sucessório dispõe de ferramentas que equacionam todas as esferas, vantagens que podem ser desfrutadas ainda em vida, com menor carga tributária e proteção aos bens. A dor do inventário é facilmente eliminada com planejamento e aplicação da lei em favor do contribuinte. A Lei da Liberdade Econômica e o recente Marco Legal das Startups também colaboraram com mais proteção e facilidade.

Não há mágica, apenas planejamento com visão ampla, abrangendo inúmeras variáveis. As chamadas “holdings familiares ou patrimoniais”, podem ser a solução para isso. São empresas que agem como gestoras do patrimônio, muito comum entre os mais ricos, mas reitero, também disponível para todos que possuem patrimônio. Os benefícios da contratação de uma holding podem ser imediatos, reduzindo a carga tributária e de longo prazo com a sucessão tranquila e muito menos onerosa.

A reforma tributária, que está em discussão no Congresso Nacional, traz incertezas, mas indica que se deve aproveitar o “hoje” para executar esse planejamento, pois há forte indício de elevação de tributos e, convenhamos, com o excesso de gastos de todas as esferas de governo, não é difícil imaginar que esse aumento de carga tributária venha para custear a máquina pública.

Em um inventário incidirá o imposto de transmissão de até 8%, a depreciação de bens que terão que ser vendidos para suportar os custos de certidões, registros, custas judiciais, honorários, tempo e burocracia ilimitada. Se houver desentendimento entre os herdeiros, tudo piora e os custos totais podem consumir o montante absurdo de 25% dos bens da família.

Já no caso da sucessão planejada por meio de pessoa jurídica (holding patrimonial ou familiar), a economia pode ser de até 80% destes custos, adotando as estratégias disponíveis.

Aplicando a estratégia legal da holding, ao invés de todos os percalços, disputas e custos do inventário, o valor envolvido no planejamento ficará entre 5% e 10% dependendo do domicílio fiscal e da atividade da empresa.

Importante citar que a estruturação de uma holding não pode ter como finalidade a elisão fiscal, o objeto deve ser lícito, conforme consolidado na jurisprudência.

De qualquer forma, quando a sucessão se dá com planejamento bem executado e estruturação de uma holding familiar, o efeito é profundamente salutar, tanto sob o prisma da economia gerada, quanto da segurança oferecida aos herdeiros.

Qualquer pai, mãe, esposo ou esposa quer gerar segurança e boas condições e qualidade de vida para a sua família. Portanto, é mais que necessário, se mostra imperioso executar o planejamento sucessório. Contemplar a possibilidade de constituição de uma holding é importante, pois além de acessível, trata-se de medida de proteção imediata e futura aos que mais amamos, nossos filhos, nossa família.

Por: Robert Furden Jr – advogado e diretor na Faber Magna Investimentos

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/07/12/apos-o-luto-a-dor-do-inventario.ghtml