TJ-SP: Pedido da Fiesp para prorrogar tributos estaduais na pandemia é rejeitado
Por entender que não se admite atuação de federação na condição de substituta processual, na defesa direta de filiados à associações ou organizações sindicais filiadas à própria federação demandante, o Órgão Especial do TJ-SP rejeitou mandado de injunção em que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pedia a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos estaduais, especialmente o ICMS, em razão da pandemia da Covid-19.
Para o relator, desembargador Francisco Casconi, na condição de substitutas processuais, os direitos e deveres passíveis de tutela pela via mandamental coletiva são aqueles titularizados pelos membros/associados/filiados da impetrante.
“A pretensão como deduzida tem por finalidade beneficiar sociedades empresárias que integram determinadas categorias econômicas e não sindicatos e associações que compõem os associados ou filiados das impetrantes. É dizer, o pedido formulado tem por efeito prático tutelar interesses das empresas sindicalizadas/associadas integrantes do setor industrial, e não das entidades diretamente filiadas às impetrantes, o que representa vedada substituição per saltum“, disse.
O desembargador ainda destacou que os filiados/associados da Fiesp não são as sociedades empresárias que compõem as categorias econômicas que poderiam ser beneficiadas pela ordem postulada, mas sim os sindicatos e associações aos quais referidas empresas são vinculadas. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STF não permite a substituição processual.
Ainda segundo Casconi: “Inviável instauração da via injuncional para debater apontada mitigação dos princípios da preservação da empresa, proteção ao emprego, capacidade contributiva, não-confisco, dentre outros, ainda que no contexto da pandemia causada pela Covid-19, porque inexiste lacuna normativa em sede constitucional que inviabilize a fruição dos direitos daí decorrentes”, explicou.
Para ele, independentemente do instituto jurídico hábil à prorrogação do vencimento dos impostos, “a medida traduz matéria de política pública, infensa via de regra ao controle jurisdicional”.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Fonte: TJ-SP: Pedido da Fiesp para prorrogar tributos estaduais na pandemia é rejeitado (tributario.com.br)