STF julgará discussão bilionária sobre ISS
Ministros definirão se imposto municipal pode ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento de uma questão que pode custar R$ 32,3 bilhões à União em caso de derrota. Trata-se da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, uma das principais “teses filhotes” da retirada do ICMS da base das contribuições sociais – a chamada “tese do século”.
O tema foi incluído para julgamento, no Plenário Virtual, entre os dias 20 e 27 deste mês. Já há um voto a favor dos contribuintes. Foi proferido pelo relator, o ministro Celso de Mello, quando as discussões tiveram início, em agosto do ano passado. A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista de Dias Toffoli.
Outros nove ministros, além de Toffoli, ainda vão se posicionar. Nunes Marques, o substituto de Celso de Mello (aposentado), é o único sem poder de voto. Isso por já haver, no processo, a manifestação do relator.
As chamadas “teses filhotes” ganharam corpo com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes, a partir dessa decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado para discussões semelhantes envolvendo outros tributos.
Celso de Mello, o relator do caso, entendeu dessa forma ao votar a favor dos contribuintes. Ele afirmou, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à “tese do século” são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
“O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”, disse.
Advogados também estão atentos à possível modulação de efeitos a esse caso – se prevalecer o voto de Celso de Mello. Isso porque, ao concluírem a “tese do século”, no mês de maio, os ministros optaram por restringir a devolução dos valores que foram pagos a mais ao governo no passado.
Já há, no entanto, decisões de Tribunais Regionais Federais (TRF) nesse sentido, ou seja, para aplicar a modulação do ICMS ao ISS. Foram proferidas pelo TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, e da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
A questão também chama a atenção pelo impacto nos cofres da União. Com uma decisão contrária, a arrecadação seria reduzida em R$ 6,1 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E poderia alcançar R$ 32,3 bilhões se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.
Fonte: Valor Econômico