Lei sobre sistema de protocolo judicial integrado é sancionada
As novas regras entrarão em vigor em abril de 2024
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei 14.318/22, que trata do sistema de protocolo integrado judicial em caráter nacional. O texto, publicado no DOU desta quarta-feira, 30, altera as leis do Fax (lei 9.800/99), que trata da transmissão de dados, e do Processo Judicial Eletrônico (lei 11.419/06).
Com a nova lei, nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais e demais materiais físicos poderão ser encaminhados por meio de sistema de protocolo integrado judicial nacional, além de entregues em juízo, conforme previsão já existente.
A norma sancionada é oriunda do PL 1.614/11, do deputado Rubens Bueno. Aprovado em 2015 pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu emenda de redação e acabou aprovado pelo plenário em fevereiro.
As novas regras só entrarão em vigor após decorridos 730 dias da publicação oficial – ou seja, em abril de 2024. O prazo, segundo o relator na CCJ, deputado Bacelar, permitirá a programação de ações orçamentárias, financeiras e administrativas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/362845/lei-sobre-sistema-de-protocolo-judicial-integrado-e-sancionada