202208.07
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Credores poderão receber da União R$18,7 bi em precatórios

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a devolução automática de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPVs) que não são levantadas pelos credores, no prazo de dois anos. Com isso, a União poderá ter que devolver R$18,7 bilhões que foram revertidos aos cofres públicos, desde a permissão dada pela Lei nº13.463, de 2017.

Além disso, a União ainda pode pedir a modulação dos efeitos da decisão, para impor um limite temporal. Procurada pela reportagem, a AGU não se manifestou sobre a decisão ou eventual necessidade de devolver valores até o fechamento da edição.

O tema foi julgado ontem no STF, em ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A Lei 13.463 trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs federais (ADI 5755).

Os ministros analisaram se o levantamento automático desses valores poderia ser feito diretamente pelas instituições financeiras oficiais. Ou se a prática viola os princípios constitucionais da separação dos poderes, segurança jurídica, igualdade, inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que aceitou o pedido feito pelo PDT, afastando a possibilidade de levantamento dos valores.

O voto seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Estamos diante de uma lei que pretende resolver problemas de caixa da União em detrimento dos direitos do jurisdicionado”, afirmou o ministro Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia questionou que, se o Estado demora, o credor não tem alternativa, mas se o cidadão demorar dois anos seria possível tomar uma providência como essa.

Fachin destacou que os valores são de titularidade dos credores. “O que há aqui é um direito de crédito, portanto, direito adquirido, que não se confunde com o direito consumado”, afirmou. O ministro destacou que os cancelamentos de precatórios e de RPVs será operacionalizado mediante a transferência dos valores na conta do devedor.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pela validade da norma. Com exigência apenas do devido processo legal para a intimação do beneficiário do precatório que tenha se omitido. Barroso autorizou a transferência para a União, salvo se ela estiver em mora. Neste caso, os valores devem seguir no tribunal de justiça para pagamento dos demais precatórios que estão na fila.

O voto do Barroso foi seguido em parte pelo ministro Gilmar Mende. Ele também autorizou o levantamento dos valores a partir da oitiva do credor. Mas não fez a ressalva para o caso de mora da União, por considerar de difícil execução, já que não seria possível saber quando a União está em mora.

Já o ministro Nunes Marques afirmou que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado impede que recursos públicos fiquem parados esperando alguém recebê-los.

Também ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux, presidente da corte.

Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos