Liminar autoriza compensação de contribuição ao INSS
A Danone obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo que permite a compensação de créditos de pagamentos indevidos de contribuição previdenciária em reclamações trabalhistas. A medida foi proposta após a Receita Federal retirar do seu sistema comando que permitia a realização dessas compensações.
Existe a recomendação da Receita Federal de que, em caso de impossibilidade de utilização do sistema, o contribuinte faça essa compensação via formulário (o chamado anexo IV), segundo previsão no artigo 64, parágrafo 1º, da Instrução Normativa (IN) nº 2055.
No processo, contudo, a Receita Federal alegou que o código de arrecadação 2909, excluído do programa PER/DCOMP Web, “não implica qualquer prejuízo ao direito de petição da requerente”. E que a empresa pode apresentar pedido de restituição via formulário.
Quanto a penalidades ou caracterização do pedido como “não declarado”, a Receita ressalta que “os efeitos de eventual pedido de restituição ou declaração de compensação decorrem da conformidade ou não com o disposto na legislação, independentemente de terem sido apresentados eletronicamente ou em formulário”.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que “não é possível prejudicar o contribuinte de boa-fé que buscou o sistema da Receita Federal para efetuar a compensação e, posteriormente, por exclusão do código de arrecadação “2909” do Programa PER/DCOMP, cuja confirmação ocorreu pela própria autoridade impetrada, não obtenha êxito em promover a compensação almejada” (ação nº 5008413-56.2022.4.03.6100).
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos