Sócios podem pedir troca de bens monitorados pelo Fisco
Sócios de empresas que são responsáveis solidários por débitos fiscais da companhia podem ficar aliviados. Embora a Receita Federal tenha tornado o arrolamento de bens mais criterioso, passará a facilitar a substituição do patrimônio desses executivos, submetidos à medida restritiva do Fisco, por ativos da empresa.
O arrolamento não é um bloqueio direto dos bens, mas um monitoramento. Na prática, pode acabar se tornando um empecilho porque, caso os bens sejam arrolados, é necessário avisar a Receita Federal sobre qualquer movimentação que os envolva. As novas orientações da Receita estão na Instrução Normativa nº 2091, publicada na semana passada. As mudanças foram consideradas relevantes por tributaristas ouvidos pelo Valor.
O arrolamento de bens é aplicado pela Receita Federal quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou o valor de R$ 2 milhões. Existe previsão que autoriza sua extensão aos ‘responsáveis tributários’ (devedores solidários, em geral executivos), que podem ser corresponsabilizados no auto de infração.
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos