STJ amplia cobertura do seguro DPVAT
2ª Seção inclui casos caracterizados como acidentes de trabalho e envolvendo veículos agrícolas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito. Ficou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária. Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra. Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga – como trator e pequenas colheitadeiras – estão cobertos pelo seguro.
O julgamento que definiu essas duas teses ocorreu na 2ª Seção da Corte. A decisão foi proferida em caráter repetitivo, com efeito vinculante para as turmas de direito privado do STJ e também para a primeira instância e tribunais estaduais de todo o país.
Processos sobre esses dois temas estavam suspensos, aguardando a decisão dos ministros, e agora, com o resultado, voltarão a tramitar. Existem mais de 200 ações judiciais somente nas turmas do STJ. Apesar de a cobrança do seguro obrigatório ter sido suspensa nos últimos dois anos, o DPVAT continua existindo e pode ser acionado em caso de acidente de trânsito – vale para motoristas, passageiros ou pedestres e seus beneficiários.
A cobrança da taxa do seguro foi suspensa, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), porque o DPVAT teve, nesses últimos dois anos, recursos em caixa suficientes para custear a operação. Esses recursos são de valores pagos pelos proprietários de veículos em anos anteriores e que não haviam ainda sido utilizados.
A Caixa Econômica Federal assumiu, em 2021, a gestão dos recursos e pagamentos das indenizações. Coberturas de acidentes que aconteceram a partir de janeiro daquele ano, portanto, devem ser solicitadas à instituição financeira. Casos anteriores são atendidos pela Seguradora Líder, que gerenciou o DPVAT até o ano de 2020.
Os processos julgados ontem no STJ tiveram a Seguradora Líder como parte (REsp 1936665 e REsp 1937399). Os dois casos – que serviram como precedentes para todos os demais do país – envolviam acidente com trator. A seguradora concordou com a tese de que deve-se pagar a indenização em caso de acidente de trabalho, mas pedia aos ministros que o trecho sobre veículos agrícolas fosse vetado.
Mas não foi atendido pelos ministros, que garantiram a indenização nos dois casos que estavam em análise e fixaram a tese de forma ampla. A decisão foi unânime, prevalecendo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “Se o veículo teve participação ativa no acidente, a provocar danos graves no usuário, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT”, afirmou o relator ao votar.
Cueva enfatizou, ainda, que nos casos em análise, o trator acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente dos autores, “sendo evidente a relação de causalidade”.
Sobre a possibilidade de cobertura do seguro para casos que se configuram como acidente de trabalho, o ministro não viu qualquer empecilho, mas afirmou que, para isso, devem estar presentes os “elementos constituintes”: acidente automotor causado por veículo terrestre, dano pessoal e relação de causalidade (vínculo entre o acidente e o dano).
O seguro DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes de trânsito. As indenizações são pagas independentemente da apuração de culpados. Os valores de podem chegar a R$ 13,5 mil.
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos