São Paulo promete liberar créditos de ICMS sem fiscalização prévia
Portaria nº 54 dispensa contribuintes na categoria A+ de apresentar garantia
Bons pagadores de impostos terão acesso mais rápido a crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo. Não precisarão passar por fiscalização prévia e, no caso de contribuintes classificados como A+, estão dispensados de apresentar garantia. As novidades constam na Portaria nº 54, publicada neste mês, que traz as regras para a fila expressa de devolução desses valores.
Na prática, segundo consultores e advogados, a medida representa uma economia de anos. Serão beneficiados aqueles que estiverem no topo do ranking estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, classificados como A+, A e B. Um total de 131,2 mil contribuintes – 84,8 mil deles estão na categoria A+.
Sem a devolução expressa, foram liberados neste ano R$ 2,71 bilhões em créditos de ICMS. Um total de R$ 1,78 bilhão já foi usado por empresas. Em 2021, do R$ 1,97 bilhão autorizado, R$ 1,73 bilhão foi utilizado. Não é possível estimar, segundo a Fazenda paulista, o volume total a ser autorizado com rapidez.
O governador Rodrigo Garcia (PSDB) deu sinal verde para acelerar o processo de liberação desses créditos no fim de junho. Agora, a Secretaria de Fazenda publicou as regras para aproveitamento do benefício.
A iniciativa, segundo especialistas, deve injetar dinheiro na economia, além de melhorar o fluxo financeiro das empresas. Isso porque os créditos acumulados de ICMS funcionam como uma moeda. Podem ser usados para pagar fornecedores e energia elétrica ou comprar ativo imobilizado dentro do Estado, o que evita desembolso de “dinheiro novo”. Há ainda a possibilidade de vender os créditos para terceiros, mediante autorização do secretário da Fazenda.
A celeridade na liberação dos recursos tende a beneficiar grandes acumuladores de créditos de ICMS, sobretudo exportadores. Isso porque eles não recolhem o imposto na saída das mercadorias ao exterior. Também empresas que vendem produtos com o imposto menor que o da compra de matérias-primas.
Mas o contribuinte deve estar bem ranqueado perante o Fisco para se apropriar dos valores mais rapidamente. Isso significa que deve estar com o pagamento do ICMS em dia. É obrigado ainda a ter um controle interno eficiente que garanta adequação e aderência entre a escrituração fiscal e as notas fiscais emitidas e recebidas.
Esses são requisitos previstos na Lei Complementar nº 1.320, de 2018, que instituiu no Estado o programa “Nos Conformes”, de estímulo à conformidade tributária. A norma prevê entre as contrapartidas para o “bom” contribuinte o procedimento simplificado para uso dos créditos acumulados. O mercado esperava há quatro anos as regras para operacionalizar a medida.
Normalmente, antes de autorizar o uso dos créditos, o Estado faz um procedimento detalhado e burocrático de verificação sobre a correção do saldo credor que o contribuinte informou.
A nova portaria não especifica, porém, em quanto tempo a liberação dos créditos será autorizada. Mas tributaristas lembram que o Estado possui um prazo geral de 120 dias para responder requerimentos. Está previsto no artigo 33 da Lei nº 10.177, de 1998.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento, em nota ao Valor, não se comprometeu com prazo. Afirma, contudo, que a “dispensa da fiscalização remove o fator responsável por grande parte do prazo hoje necessário para concluir a autorização”. Ainda assim, acrescenta a pasta, “continuará havendo a necessidade de serem observados os demais requisitos previstos na legislação, o que poderá exigir providências complementares, definidas caso a caso”.
Para os contribuintes classificados como A+ não será preciso apresentar garantia (fiança ou seguro-garantia), de acordo com a portaria. Para os demais, porém, a medida será necessária.
Os enquadrados na categoria A poderão usar automaticamente 80% dos créditos e solicitar os 20% restantes mediante apresentação de garantia correspondente a esse percentual. A mesma lógica é aplicada para os da categoria B, com a liberação de 50% dos créditos e a possibilidade de uso da outra metade desde que com oferecimento de garantia. Do total, 2,4 mil tem classificação A e 43,9 mil, B.
A autorização expressa valerá para créditos gerados nos 25 meses anteriores à data do pedido da empresa, segundo a nova norma. As solicitações devem ser feitas on-line, pelo Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). Também valerá para requerimentos feitos antes da entrada em vigor da Portaria nº 54, em 1º de setembro, que estejam pendentes de resposta. Mas limitados aos créditos gerados nos 25 meses anteriores, ou seja, a partir de agosto de 2020.
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos