Empresas terão que inserir no eSocial dados de condenações trabalhista
Informações sobre ações e acordos passarão a ser obrigatórias a partir de 16 de janeiro
O início de 2023 deverá ser agitado para os departamentos de recursos humanos e jurídico das empresas. A partir do dia 16 de janeiro, terão que passar a inserir no sistema do eSocial informações de praticamente todas as informações de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.
O eSocial impôs às empresas o dever de prestar informações, quase em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista. Com as mudanças, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho. E abrirão à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.
De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registras casos – ações e acordos celebrados na Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) – concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Serão solicitados dados não só dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.
Entre as informações exigidas estão o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
Se na decisão não houver definição do valor da condenação, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos na fase de execução (cobrança) para incluir essas informações no eSocial.
O ministério do Trabalho informa, por meio de nota, que “a implantação beneficiária os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.
Também por nota, a Receita Federal afirma que “este aperfeiçoamento no envio das informações referentes a processos trabalhistas, bem como a integração com DCTFweb, resultará em maior segurança e controle de todo o processo, tendo como consequência, melhoria na qualidade das informações prestadas e maior garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores”.
Fonte: fazenda.gov.br