202306.26
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STF decide se há limite para multas tributárias

O ministro de Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento u processo que discute se há um valor limite para a aplicação de multas tributárias. A Corte vai tratar sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.

Essa discussão é importante para a fiscalização e arrecadação dos Estados e também para todos os contribuintes. O julgamento teve início em dezembro do ano passado e, naquela ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu o voto. Ele entende que deve haver limite.

É o único voto que se tem até agora. Dias Toffoli apresentou pedido de vista no ano passado e está devolvendo o caso. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual. Será retomado na sexta-feira e vai até o dia 30 deste mês.

A discussão envolve proporcionalidade e caráter confiscatório desse tipo de multa. Chegou ao Supremo a partir de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia – já revogada – que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias.

No caso, a empresa ficou sujeita a pagar aproximadamente R$ 168,4 milhões pela falta de emissão de notas fiscais em compras de diesel para a geração de energia termelétrica.

O ICMS devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária – em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento em nome dos demais. O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reduziu a multa para 5%. A empresa, ainda assim, levou a disputa ao Supremo alegando confisco. Depois, aderiu a um programa de parcelamento do Estado e desistiu da ação.

Apesar do enceramento do caso concreto, o STF decidiu seguir adiante para definir uma tese sobre os limites das multas aplicadas pelos Fiscos por descumprimento de obrigação acessória – que será aplicada para todo o país.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua nesse caso como parte interessada (amicus curiae), fez um levantamento sobre o tema. De 16 Estados analisados, 11 aplicam multa por descumprimento de obrigação acessória sobre o valor da operação – e não sobre o valor do tributo -, o que deixa a conta muito mais alta.

São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Minar Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Por isso, para a entidade, um dos pontos centrais do julgamento é definir, além dos percentuais, se essas multas podem recair sobre o valor da operação do contribuinte.

Relator do tema no STF, o ministro Luís Roberto Barroso propôs uma limitação para as multas por descumprimento de obrigação acessória. Com fundamento em outras decisões da Corte, ele ficou um teto 20% sobre o valor do tributo.

Na prática, portanto, a base de cálculo não poderia ser o montante da operação. “Esse critério faz com que a gradação do quantum da penalidade acompanhe, inclusive a capacidade contributiva”, diz no voto (RE 640452).

Fonte: Valor Econômico