Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário
No primeiro semestre, ao menos dez julgamentos foram favoráveis ao governo federal
A União venceu o contribuinte nos principais julgamentos tributários realizados, nesse primeiro semestre, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez julgamentos favoráveis ao governo federal de um total de 14, com impacto estimado em R$ 210,8 bilhões.
Os julgamentos tributários têm ganhado holofotes porque vêm sendo tratados como prioridade para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Esse valor bilionário, contudo, não indica exatamente o montante que vai entrar no caixa da União, segundo especialistas. As estimativas da Receita consideram o cenário em que todos os contribuintes teriam feito o pedido da tese, portanto, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando a União ganha, parte do valor estimado para a tese já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações.
Um dos julgamentos desse primeiro semestre, que aconteceu em abril, ilustra bem a questão. Por unanimidade, o STJ autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS. O impacto estimado pelo ministro era de R$ 90 bilhões. Já a Receita Federal indica R$ 47 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e uma fonte da área econômica calcula que o montante pode ser ainda menor.
Além disso, nos casos em que os valores devem ingressar no caixa da União, o dinheiro não entra automaticamente, segundo explica Eurico Diniz De Santi, sócio e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). “Os processos têm que ser encerrados, são temas que estão em julgamento há muito tempo”, afirma.
De Santi lembra que os valores apresentados na LDO são uma estimativa. “Depois que termina [o julgamento], o Fisco tem que cobrar o contribuinte. As coisas não vão acontecer rapidamente”, afirma o advogado, indicando que, por isso, não é possível saber qual o impacto financeiro exato dos julgamentos no ajuste fiscal, nem quando isso ocorrerá.
Mas, este ano, o destaque no Supremo foi um caso que se estima ser uma discussão bilionária, com base nos balanços de algumas companhias abertas. A Corte relativizou a “coisa julgada” ao decidir, em fevereiro, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 848297).
Por enquanto, a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes no passado. Contudo, ainda há um recurso pendente que pode restringir o alcance da decisão para que ela não tenha efeito retroativo.
Em relação a casos que envolvem cobranças de CSLL, por exemplo, com a modulação de efeitos, a Receita poderia exigir a contribuição só do julgamento deste ano em diante. Sem a modulação, as cobranças são possíveis desde o ano de 2007 – quando o STF decidiu que o tributo é constitucional.
Mas o caso tributário de maior impacto, estimado em até R$ 115 bilhões na LDO, trata da tributação de instituições financeiras e seguradoras até 2014. Nesse processo, a União obteve liminar no STF para suspender decisões judiciais contrárias ao reestabelecimento das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
Sem considerar a possibilidade de modulação, se forem somados aos casos tributários outros temas que podem ter impacto econômico relevante para a União, a estimativa é de que, nesse primeiro semestre, foram evitadas perdas totais de ao menos R$ 286 bilhões aos cofres públicos.
Esse cálculo leva em conta decisões judiciais favoráveis à União em causas que discutiam tanto tributação quanto: pagamentos a servidores, celebração de acordos e a cobrança de taxas e multas aplicadas por entidades públicas federais.
A Advocacia Geral da União (AGU) estima que obteve decisões favoráveis no primeiro semestre em processos que discutiam mais de R$ 30 bilhões em reajustes salariais, pagamento de gratificações e equiparações entre carreiras. E R$ 42,1 bilhões foram economizados por meio da celebração de 23 mil acordos – um deles celebrado com a Companhia Energética de Três Irmãos.
Por meio de nota enviada ao Valor, a PGFN informou que as vitórias da Fazenda Nacional decorrem da juridicidade e da credibilidade dos argumentos levados ao Judiciário. Ainda segundo a PGFN, a gestão sobre o momento de inclusão do processo em pauta e a ocorrência de julgamentos é realizada pelo órgão competente do Poder Judiciário, “o que a Fazenda Nacional acompanha respeitosamente”.
Quanto às estimativas de impacto das decisões judiciais informadas pela União, a PGFN disse que não representam só o que vai entrar no caixa, mas também aquilo que não será objeto de restituição ou compensação.
Os valores constantes da LDO, explica a PGFN por nota, correspondem a uma estimativa de perdas para a União em caso de derrota nas teses em que contribuintes questionam o pagamento do tributo cobrado, “considerando valores que deixam de ingressar e montantes que seriam eventualmente restituídos, conforme cálculos realizados pela Secretaria Especial.
Fonte: Valor Econômico