Lei com 14 vetos traz de volta o voto de qualidade ao Carf
Vetos estão relacionados a vantagens que beneficiariam todos os contribuintes
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com 14 vetos o projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas a estrutura negociada entre governo, contribuintes e líderes do Congresso para a volta do voto de qualidade — parte central do texto — foi mantida da forma como pactuada.
A equipe econômica tem expectativa de arrecadar R$ 54 bilhões em 2024 com o novo formato dos julgamentos do Carf — a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal.
Os vetos estão relacionados a vantagens que beneficiariam todos os contribuintes. Os mais importantes, segundo especialistas, envolvem redução de multas e as garantias que precisam ser apresentadas quando o contribuinte perde no Carf e opta por recorrer à Justiça.
Havia previsão no projeto — e foi vetada na Lei nº 14.689 —, por exemplo, permissão para que contribuinte com capacidade de pagamento só apresentasse garantia (seguro, carta-fiança ou depósito judicial) sobre o valor principal da dívida e não sobre o total, que inclui multa e juros.
O Fisco, além disso, só poderia executar essas garantias depois de vencer a ação e não existir mais qualquer possibilidade de recurso por parte do contribuinte. Com o veto, continua valendo o formato atual, em que o Fisco pode pedir a liquidação assim que houver uma sentença de primeira instância contra o contribuinte.
Outro trecho do projeto de lei vetado determinava que o Fisco, se derrotado na Justiça, deveria ressarcir integralmente as despesas que o contribuinte teve com a contratação e manutenção das garantias.
Em relação aos 14 vetos, a equipe econômica do governo diz que se dividiram em duas classes: primeiro, foram vetados trechos estranhos à matéria; segundo, foram derrubados pontos que não faziam parte do acordo fechado entre governo, empresas privadas e Congresso.
Segundo uma fonte do governo, foram incluídos pelo Congresso trechos que traziam obrigações para a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que extrapolaram o acordo, teriam impacto negativo na atuação dos dois órgãos e prejudicariam o ajuste fiscal.
O voto de qualidade é utilizado quando os julgamentos terminam em empate. Por esse critério, o presidente da turma, representante da Fazenda, tem o poder de decisão.
Essa modalidade esteve em vigor até abril de 2020, quando a Lei n 13.988, determinou que dali em diante os empates passariam a dar vitória aos contribuintes. Em janeiro deste ano, no entanto, o voto de qualidade foi restabelecido pelo governo por meio da Medida Provisória nº 1.160.
Daí as discussões, via projeto de lei, para se chegar a um meio termo: um voto de qualidade que não fosse completamente favorável ao Fisco, nem tão benevolente com os contribuintes.
As contrapartidas assumidas pelo governo e que constavam no projeto de lei foram mantidas. A partir de agora, quando o julgamento terminar em empate e o presidente da turma decidir a favor do Fisco, o contribuinte derrotado terá alguns benefícios.
As multas e a representação fiscal para fins penais serão automaticamente canceladas. Os contribuintes que, em 90 dias, informarem que querem pagar o débito também terão direito à exclusão dos juros. O pagamento da dívida, além disso, poderá ser feito de forma parcelada e com uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Se o contribuinte preferir discutir a cobrança na Justiça em vez de pagar, os juros serão mantidos, mas ele terá direitos relacionados à apresentação de garantias. Contribuintes com capacidade de pagamento poderão entrar com a ação sem apresentar qualquer garantia.
Para os demais, a exigência de garantia permanece, mas essa garantia só poderá ser executada depois de o Fisco vencer a ação e não existir mais possibilidade de recurso por parte do contribuinte — situação que o PL estendia a todos e, com o veto, ficou restrita aos derrotados por voto de qualidade.
Fonte: Valor Econômico