202310.29
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Retomada extrajudicial de imóvel é legal

O STF decidiu por maioria de votos que é constitucional a retomada de imóveis financiados sob alienação fiduciária sem a interveniência do judiciário, por meio de execução extrajudicial.

Esse tipo de garantia tem origem na lei 9.514/97 e o procedimento de cobrança ocorre da seguinte forma:

1. O devedor inadimplente tem de ser notificado pessoalmente para pagar a divida mais os encargos moratórios em 15 dias.

2. A notificação é feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, por iniciativa do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e a pedido do credor.

3. Se o devedor não for encontrado, será notificado por edital.

4. Vencido o prazo de pagamento sem que ele tenha sido feito, o Oficial do Registro de Imóveis averbará na matrícula do imóvel a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor, que terá de pagar o ITBI e/ou laudêmio correspondente, tornando-se assim o único titular do direito de propriedade.

5. No entanto, o credor deverá levar o imóvel a leilão público nos 30 dias subsequentes e o preço de venda deve ser no mínimo igual ao valor do imóvel (esse valor consta do contrato de financiamento/alienação fiduciária).

6. Se o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel será necessário realizar um segundo leilão no qual o preço mínimo da venda será igual ao valor atualizado da dívida mais os encargos moratórios, mais os tributos mencionados acima.

7. O Devedor será notificado para acompanhar ambos os leilões e se quiser reaver o imóvel poderá fazê-lo pagando a dívida mais os encargos acima referidos.

8. Vendido o imóvel no segundo leilão, o credor terá 5 dias de prazo para entregar ao devedor o valor da venda menos as quantias já mencionadas: crédito atualizado mais encargos moratórios, mais tributos pagos, mais despesas de cobrança.

9. Importante: Se no segundo leilão o preço alcançado não atingir o valor mínimo mencionado acima, nem o devedor se interessar por recuperar o bem pagando a dívida, ela se extingue e o procedimento de cobrança se encerra.  O credor se tornará definitivamente o único proprietário do bem e será dispensado de entregar qualquer quantia ao devedor que, nessa situação, perderá o que pagou outrora por conta do preço.

Peccicacco Advogados
Fabio Antonio Peccicacco