Maioria dos acordos com a PGFN prevê uso de prejuízo fiscal
Levantamento aponta uso de créditos em 68% dos 66 firmados no 1º semestre
A possibilidade de uso de prejuízo fiscal tem incentivado contribuintes a fechar acordos com a Fazenda Nacional – as chamadas transações tributárias. Levantamento do escritório Buttini Moraes Advogados, feito a pedido do Valor, mostra que em 68% dos 66 firmados no primeiro semestre há a previsão de adoção desses créditos para o pagamento de dívidas tributárias.
Entre janeiro e junho deste ano, 45 transações individuais foram fechadas com a possibilidade de uso dessa “moeda” no país, de acordo com o levantamento realizado com base em dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De agosto – quando passou a ser possível essa medida – a dezembro de 2022, foram apenas 15.
O volume total de acordos também aumentou, na mesma base de comparação. Passou de 45 para 66 – com e sem uso de créditos de prejuízo fiscal.
De acordo com a PGFN, R$ 58 bilhões foram regularizados até agora por meio de acordos individuais – pouco mais de 10% dos R$ 498,1 bilhões regularizados em todas as modalidades de transação desde 2020. O estoque atual da dívida ativa da União é de aproximadamente R$ 2,7 trilhões.
O uso de prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IRPJ) e de base negativa de CSLL como “moeda” evita, na prática, desembolso de dinheiro pelos contribuintes. A Lei nº 14.375, de junho de 2022, autorizou a adoção desses créditos para a liquidação de 70% da dívida após descontos.
Mas existem limites. Além de ser a última “moeda” aceita nas transações, esse crédito só pode ser utilizado para pagar débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, segundo a Portaria PGFN nº 6.757.
A regra, que passou a valer em agosto de 2022, beneficia empresas que, por avaliação da Fazenda Nacional, têm rating “C” ou “D”, e aquelas em recuperação judicial ou extrajudicial.
A autorização para o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL nas transações individuais simplificadas de devedores em recuperação judicial ou extrajudicial passou a valer este mês, com a edição da Portaria PGFN nº 1.241. Até então, não havia essa possibilidade nessa modalidade de transação – direcionada a contribuintes com dívidas de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões.
A PGFN, em nota ao Valor, justifica o limite. Afirma que quando o objeto da negociação é a dívida ativa, o uso desse benefício excepcional exige a irrecuperabilidade do crédito. “É que, do contrário, haveria renúncia de receita porquanto o crédito, a partir do critério objetivo que é a capacidade de pagamento (Capag), seria recuperável”, diz.
A classificação da Fazenda Nacional sobre a capacidade de pagamento do contribuinte tem sido o ponto sensível nas transações, dizem advogados tributaristas.
Em um contexto de questionamentos sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu tornar mais transparente o cálculo realizado para medir a capacidade de pagamento dos contribuintes. Também vai abrir, no site do órgão, um caminho para que possam questionar os enquadramentos. As mudanças estão na Portaria PGFN nº 1.241.
Na maioria dos casos (65%), há classificação dos débitos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em outros 28,3% há menção de que a situação econômica do contribuinte foi levada em conta.
A Fazenda Nacional diz que “está perpetuamente atenta às necessidades e oportunidades na promoção da justiça fiscal, o que também envolve maior estímulo à celebração de transações”.
Cita que, desde o início das transações em 2020, mais de 1,9 milhão de acordos foram fechados, com valores que chegam a meio trilhão de reais. “Esses dados demonstram o grande sucesso e aceitação do instituto da transação tributária pelos agentes de mercado e pela comunidade jurídica”, diz.
Fonte: Valor Econômico