TJPB condena construtora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel
Chaves foram entregues somente após um ano e dois meses da data combinada
A Fibra Construtora e Incorporações foi condenada pela Justiça a pagar indenização por dano moral e material, em razão da demora na entrega de um imóvel. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso.
De acordo com o caso, oriundo da 5ª Vara Cível de João Pessoa, o prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por 180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015. Contudo, o imóvel somente foi entregue ao autor em outubro de 2015.
A empresa alega que o atraso se deu por culpa de terceiro, no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de energia a ocorrer em outubro de 2015.
Na primeira instância do Judiciário já houve condenação da construtora. O valor da indenização por dano moral imposto seria de R$ 3 mil.
“Ainda que a ré tivesse demonstrado esse fato, o que não ocorreu, uma vez não haver comprovação da alegada modificação do projeto exigida pela CEF, trata-se de fortuito interno, não passível de elidir a responsabilidade pela demora na entrega do bem adquirido”, afirmou o relator do processo no TJPB, o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho (processo nº 0808840-61.2015.8.15.2001).
“Entendo, todavia, que a concessão dos lucros cessantes merece prevalecer, uma vez que o pagamento do valor a tal título serve para compensar o promitente comprador pela não fruição do imóvel adquirido, em decorrência do atraso na entrega ajustada”, disse Bezerra.
Para o dano material, o magistrado aplicou 0,5% sobre o valor de mercado do imóvel para fins de cálculo do aluguel mensal, baseado em prática corrente do mercado imobiliário e no entendimento jurisprudencial pacífico.
Em relação ao dano moral, o juiz destacou que “a conduta da parte ré causou não só transtornos de toda ordem à parte autora, como também indignação, insegurança e enorme frustração em relação a um planejamento que não se faz do dia para a noite, pois como é de conhecimento notório, a aquisição de um imóvel não se trata de uma decisão ou de um negócio simples”.
Bezerra aumentou o valor da reparação por dano moral para R$ 10 mil. “Embora a quantificação não possua critérios fixos e determinados, deve pautar-se no prudente arbítrio do Julgador, com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e sempre buscando alcançar os objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, reparar os danos causados à vítima, punir o agente pelo ilícito já praticado e inibi-lo na adoção de novas condutas similares”, declarou na decisão (com informações do TJPB).
Fonte: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/28/tjpb-condena-construtora-a-pagar-indenizacao-por-atraso-na-entrega-de-imovel.ghtml