Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres vai respeitar as exigências da LGPD
Live do Ministério do Emprego e Trabalho esclareceu pontos nebulosos para a aplicação da lei
No dia 7, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) realizaram uma “live” (transmissão ao vivo pela internet) para esclarecer alguns pontos da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e do Relatório de Transparência. Havia dúvidas no mercado e medo pelo risco de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de exposição de informações à concorrência.
A não publicação desse relatório pelas empresas implica multa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, conforme artigo 5°, parágrafo 3°, da Lei nº 14.611/2023. Já a multa em caso concreto de discriminação será de dez vezes o novo salário, nos termos do artigo 461, parágrafo 7°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A composição do Relatório de Transparência, por exemplo, deve ocorrer de acordo com o seguinte cronograma: empresas com mais de 100 empregados em 31 de dezembro de 2023 deverão fornecer informações no Portal Emprega Brasil, relacionadas às próprias políticas internas de igualdade, até o dia 29 de fevereiro. O governo, por sua vez, deverá disponibilizar seu relatório finalizado no Portal, até o dia 15 de março. As empresas terão até o dia 31 de março para publicar o relatório, garantindo ampla divulgação.
Os auditores fiscais do Trabalho irão analisar as diferenças salariais, que serão identificadas a partir do e-Social, em conjunto com as informações fornecidas pelas empresas no Portal. Mas, durante a fiscalização, as empresas terão a oportunidade de fornecer dados adicionais para justificar quaisquer disparidades salariais apontadas no relatório de transparência.
Outros esclarecimentos foram destacados pela advogada Poliana Banqueri, sócia da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, nas seis perguntas e respostas abaixo:
1 – Como as empresas devem preencher o Relatório da Transparência?
O relatório estará pronto e disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, aba de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratório. Conforme informado na live, será disponibilizado até o dia 15 de março e haverá uma comunicação prévia em caso de atraso por parte do governo.
2 – Haverá divulgação individualizada de salários?
Os valores de salários não serão divulgados nem por agrupamento. A publicação será da razão dos salários das mulheres em relação aos homens. Assim, se na média de cada grupo o salário médio das mulheres for igual ao dos homens, a razão apresentada será 1; se for o dobro, a razão será 2; se for metade, a razão será 0,5.
3 – As informações do Relatório da Transparência serão de 2024?
De acordo com o informado, em razão de dados eventualmente atrasados, será usada a base de 2022 (janeiro a dezembro), considerando a média salarial recebida pelos empregados, o que inclui salário, horas extras e adicionais.
4 – As informações devem ser consolidadas por grupo de empresas?
De acordo com o MTE as informações devem ser fornecidas por CNPJ, individualizando matriz, filiais. É importante que as empresas acessem o Portal do Empregador para essa consulta de cada cadastro de CNPJ e eventual atualização de dados, se necessária.
5 – A partir de qual valor será considerada diferença salarial?
Não obstante a necessidade de uma adequada avaliação jurídica sobre esse aspecto, o MTE informa que diferenças a partir de um centavo poderão ser indicativas de discriminação.
6 – O que acontecerá caso o MTE entenda que há discriminação, a partir dos dados do Relatório da Transparência?
A empresa será notificada e terá o prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na live, foi citada a referência do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos da NR1 e as empresas devem construí-lo a partir de metodologia adequada e de fácil compreensão e aplicação.
Fonte: Valor Econômico