202406.08
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STF define que porte de empresa não pode ser usado como critério para criação de sindicatos

Para maioria dos ministros, caso decisão fosse em sentido diverso, princípio da unicidade sindical seria violado

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (29/5), no julgamento do Recurso Extraordinário 646.104, com repercussão geral, que a quantidade de empregados ou o porte da empresa não podem ser usados como critérios para embasar a criação de sindicatos, pois violam o princípio da unicidade sindical estabelecido na Constituição Federal.

No recurso, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal de São Paulo (Simpi) contestava uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou que o sindicato não representava uma categoria econômica e, portanto, não teria direito à contribuição sindical.

O ministro José Antonio Dias Toffoli, relator do processo, votou por negar provimento ao recurso e sugeriu a fixação de tese que estabelece que pequenas e microempresas não constituem categoria econômica para fins de contribuição sindical. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

“O recorrente pede que seja reconhecida a sua legitimidade representativa com base unicamente no número de empregados da micro ou pequena empresa. Essa pretensão é incompatível com o conceito de categoria profissional ou econômica e não encontra amparo no texto constitucional”, disse Toffoli, acrescentando que o parecer do Procurador-Geral da República (PGR) concorda com essa interpretação.

“Por que [estabelecer o critério de] 50 empregados e não de 100 ou de 1.000? [Dessa forma] poderíamos ter sindicatos a partir do número de trabalhadores, independente da categoria econômica”, afirmou o relator.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou por reformar a decisão do TST, reconhecendo a legitimidade do Simpi para representação sindical das micro e pequenas empresas com até 50 empregados, independentemente da sua categoria econômica ou profissional.

Em seu voto, Fachin fez um resumo da história sindical brasileira até a promulgação da Constituição de 1988. Para ele, a Carta Magna, de um lado, prevê a unicidade sindical e, de outro, com o mesmo peso, estabelece o direito de liberdade de associação.

“Nesta medida, é relevante o acordo firmado pelo Simpi no âmbito da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) no contexto da liberdade sindical reconhecida e protegida pela Constituição de 1988”, disse o ministro.

Barroso, presidente do STF, disse que, pessoalmente, gostava mais da tese proposta pelo ministro Fachin. “Nós, mesmo quando julgamos a reforma trabalhista, tivemos algumas críticas ao modelo de unicidade, que mais cria cartórios, muitas vezes, do que sindicatos disputando a melhor atuação em favor dos sindicalizados”, disse o ministro. No entanto, seu entendimento foi o de que a Constituição é taxativa no que se refere ao uso da categoria econômica como critério para criação de sindicatos.

Com exceção de Fachin, a maioria do Plenário aprovou a fixação da seguinte tese no Tema 488: “Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas”.

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-define-que-porte-de-empresa-nao-pode-ser-usado-como-criterio-para-criacao-de-sindicatos-29052024?non-beta=1&utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__3152024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station