Decisão judicial suspende expropriação de imóvel por suspeita de juros abusivos
Por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, uma construtora não pode utilizar capitalização mensal de juros ou aplicar o método da Tabela Price em seus contratos. Com esse fundamento, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para barrar a expropriação de um imóvel financiado.
O proprietário do imóvel argumentou que os juros cobrados pela construtora eram abusivos, tornando impossível o pagamento das parcelas do contrato. A empresa, por sua vez, já havia leiloado o bem e solicitado sua desocupação.
A decisão foi fundamentada em um laudo pericial que apontou a cobrança de juros capitalizados, prática considerada ilegal. O juiz destacou o perigo de dano, já que o imóvel estava sob risco de expropriação, e reconheceu a plausibilidade do direito do autor.
Fonte: https://jurinews.com.br/rj/decisao-judicial-suspende-expropriacao-de-imovel-por-suspeita-de-juros-abusivos/#:~:text=A%20decis%C3%A3o%20foi%20fundamentada%20em,plausibilidade%20do%20direito%20do%20autor.