Lula sanciona com vetos primeira lei que regulamenta a reforma tributária; veja próximos passos
Sob orientação da ala econômica, o presidente vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Câmara e pelo Senado em 2024. Os vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los
Sob orientação da ala econômica, o presidente vetou alguns trechos do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024. Os vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los (veja os vetos mais abaixo).
O projeto sancionado detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023 (entenda mais abaixo).
A equipe econômica calcula que a alíquota a ser paga nos impostos sobre consumo deverá ser de cerca de 28%, um pouco acima dos 27% inicialmente previstos.
Vetos de Lula
Um dos trechos vetados pelo presidente isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagar os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição.
Também foram vetados:
• trecho que permitia que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
• trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf);
• trechos que dava desconto de 60% a seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas (por furto, roubo ou sequestro).
Regulamentação da tributária
Atualmente, existem cinco tributos federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em dois tipos de imposto:
• CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo.
• O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.
Embora os testes da CBS e do IBS já comecem em 2026, nada deve mudar para o consumidor final.
No caso das empresas, segundo a Secretaria Extraordinária para a Reforma Tributária, será preciso emitir o documento fiscal com o valor da CBS (com alíquota de 0,9%) e do IBS (com alíquota de 0,1%). Contudo, esses tributos não precisarão ser recolhidos. O governo quer apenas testar se o sistema de cobrança está funcionando.
Próximos passos
Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país.
O governo ainda precisa aprovar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os Estados e Municípios e de outras questões relativas apenas aos Estados e Municípios.
Falta ainda o envio de outros três projetos de lei ao Congresso:
• Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
• Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
• Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Além dos projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/01/16/lula-participa-de-sancao-da-primeira-lei-que-regulamenta-a-reforma-tributaria-saiba-proximos-passos.ghtml