202502.28
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Como calcular adicional noturno?

CLT prevê acréscimo mínimo de 20% no salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento do adicional noturno aos trabalhadores que cumprem expediente à noite. O acréscimo é de no mínimo 20% ao salário.

Antes de calcular o valor do adicional, é importante destacar que a CLT, em sua Seção IV, entende como trabalho noturno o desempenhado entre 22h00 e 5h00 no caso dos trabalhadores urbanos.

Para os trabalhadores rurais com atuação nas lavouras, o período considerado é das 21h00 às 5h00. Já para os trabalhadores rurais ligados à pecuária, das 20h00 às 4h00.

Nessas condições, o trabalhador tem direito ao acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna — isto é, o valor que receberia caso trabalhasse em um horário fora do abrangido pelo adicional.

Como calcular o adicional noturno?

Basta considerar o salário-base e dividi-lo pela jornada de trabalho total. Após essa etapa, é calculado o valor do adicional.

Veja um exemplo na tabela abaixo. Nele, é considerado que uma pessoa trabalhou das 21h00 às 5h00. O cálculo foi feito a pedido do Valor por Julio Moreira, CEO e fundador da IDVL Contabilidade, em 2024.

Cálculo do adicional noturno

Salário-base – R$ 2.000

Jornada de trabalho total – 200 horas (40 horas semanais x 5 semanas do mês)

Valor da hora – R$ 2.000 ÷ 200 = 10

Horas de trabalho noturno – 175 horas (considerar que são 7 horas, das 22h00 às 5h00; multiplicar 7 por 5, que corresponde aos dias da semana, e depois multiplicar 35 por 5, que corresponde ao número de semanas no mês)

Valor da hora considerando o adicional noturno de 20% – 10 x 0,2 = R$ 2

Valor da hora com o adicional – R$ 12

Caso o trabalhador tenha cumprido expediente de 7 horas noturnas diárias, no fim do mês ele receberá R$ 350 de adicional (R$ 2 referente ao valor do adicional multiplicado pelas 175 horas de jornada). Sendo assim, R$ 2.350 no total.

E no caso dos horários mistos?

A CLT entende como horários mistos aqueles que abrangem períodos diurnos e noturnos — das 16h00 à meia noite, por exemplo.

Quem trabalha nessas condições igualmente tem direito ao adicional noturno referente ao período trabalhado. No exemplo mencionado, a pessoa receberia das 22h00 à meia-noite.

Confira um exemplo de como ficaria o cálculo, também feito por Julio Moreira a pedido do Valor, em 2024.

Cálculo do adicional noturno misto

Salário-base – R$ 2.000

Jornada de trabalho total – 200 horas (40 horas semanais x 5 semanas do mês)

Valor da hora – R$ 10 (R$ 2.000 ÷ 200)

Horas de trabalho noturno – 50 horas (10 horas semanais x 5 semanas do mês)

Valor da hora considerando o adicional noturno de 20% – R$ 10 x 0,20 = R$ 2

Valor da hora com o adicional – R$ 100 (50 horas x R$ 2 referente ao valor da hora)

Assim, a cada mês, o trabalhador vai receber R$ 2.100.

Por Valor — São Paulo.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/artigo/como-calcular-adicional-noturno.ghtml