202503.28
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Banco que apenas financia imóvel não é responsável por problema em obra, decide STJ

O banco que concede linha de crédito para o financiamento de um imóvel comprado na planta, sem ter parte na execução do projeto, não pode ser responsabilizado por eventuais problemas na construção do empreendimento.

STJ reafirmou que banco que só financia imóvel não é responsável por atraso em obra

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia condenado um banco e uma construtora a pagar a uma mulher os valores das parcelas de um imóvel financiado cuja obra atrasou, além de R$ 4,5 mil a título de lucros cessantes.

A decisão atendeu a recurso especial do banco alegando a ilegitimidade de sua participação como réu no processo movido pela cliente. A instituição argumentou que só atuou como agente financeiro, que não há abusividade no contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado com a autora da ação e que não cometeu qualquer ato ilícito.

Segundo os autos, a cliente ajuizou uma ação de resolução contratual cumulada com devolução de valores e indenização porque a entrega do imóvel financiado atrasou mais de cinco anos.

O ministro do STJ citou que a jurisprudência da corte (AREsp 1.870.932 e AREsp1.941.838) limita a responsabilização dos bancos por problemas na execução de obras aos casos nos quais o papel da instituição financeira vai além do financiamento — operando políticas governamentais de moradia popular, escolhendo a construtora do projeto ou sendo responsável por outro aspecto do empreendimento, por exemplo.

“No caso em análise, o tribunal de origem não se manifestou adequadamente sobre o alcance da atuação do credor fiduciário no contrato de financiamento”, afirmou.

A advogada Gisele de Andrade de Sá, sócia do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, atuou na causa. Ela ressaltou o entendimento do ministro no caso: como a relação do banco é exclusiva com a cliente, “não tem nenhuma ingerência ou participação no projeto ou na construtora”.

Por: Mateus Mello.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-20/banco-que-apenas-financia-imovel-nao-e-responsavel-por-problema-em-obra-decide-stj/