202505.09
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STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS

Nas ações, STF havia declarado a inconstitucionalidade de lei de SP que excluía valores da base de cálculo do ISS

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a Cofins e o ISS na base de cálculo do ISS. Anteriormente, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia decidido monocraticamente manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que não é possível a exclusão dos tributos da base do ISS. Os magistrados acompanharam o voto do relator, que argumentou que o entendimento do TJ está em concordância com o que foi decidido pelo Supremo nas ADPFs 189 e 190.

Nas ações, o STF havia declarado a inconstitucionalidade de lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na legislação complementar nacional sobre o imposto, a LC 116/03. Ou seja, o Supremo entendeu que não pode ser feito qualquer abatimento na base de cálculo do ISS sem previsão na lei complementar.

Além disso, Gilmar alegou que, para rever o entendimento, seria necessário reexaminar o Código Tributário do Município de São Paulo, o que iria contra a Súmula 280 da Corte, que determina que não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.

Com a decisão, a 2ª Turma negou provimento ao recurso do contribuinte. Na ação, era questionado dispositivo de lei do município de São Paulo que equiparava o preço do serviço com a receita bruta. O argumento do contribuinte é que os dois conceitos são distintos.

O voto de Mendes foi integralmente acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin e Nunes Marques. O debate do ARE 1522508 se deu no plenário virtual da Corte, encerrado às 23h59 da última sexta-feira (21/2).

Por: Anna Júlia Lopes.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-mantem-pis-cofins-e-iss-na-base-de-calculo-do-iss