Financiamento imobiliário antes da conclusão da obra
Modalidade pouco usual de financiamento imobiliário atrai incorporadoras e instituições financeiras.
Habitualmente, o consumidor adquire o imóvel por meio de alienação fiduciária somente após a conclusão das obras, razão pela qual, até a conclusão desta, a incorporadora arca com ônus da rescisão contratual. Com a aplicação da nova modalidade de financiamento imobiliário, o consumidor financia a compra antes da conclusão da obra, diminuindo drasticamente o risco de inadimplência do consumidor adquirente.
Pela ótica das incorporadoras, referido instrumento contribui com as vendas, pois o pagamento do imóvel deixa de ser realizado pelo consumidor e passa a ser efetivado pelas instituições que pactuaram o financiamento com o consumidor.
Para as instituições financeiras, o maior lapso temporal do período financiado, aumenta o lucro com a aplicação de juros e correção monetária.
Para os consumidores, referida modalidade encarece o valor final da compra e dificulta a rescisão contratual com as incorporadoras, pois o bem adquirido fica atrelado ao contrato de alienação fiduciária, restando, aos adquirentes, a possibilidade de rescisão contratual por meio do leilão do bem adquirido e levantamento parcial do saldo quitado.
Fonte: Valor Econômico. terça-feira, 23 de agosto de 2016