TJ-SP libera passaporte de devedor
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu habeas corpus a um empresário que, por não pagar o que deve a uma concessionária de veículos, teve suspensos o passaporte e a carteira de motorista. Relator do caso, o desembargador Marcos Ramos, da 30ª Câmara de Direito Privado, entendeu que a retenção dos documentos fere a Constituição Federal.
Permanece mantido, no entanto, o bloqueio de todos os cartões de crédito do devedor.
A decisão que determinou a suspensão do passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH) e todos os cartões do devedor foi proferida pela 2ª Vara Cível de São Paulo no começo do mês e a liberação estava condicionada ao pagamento da dívida. A juíza do caso, Andrea Ferraz Musa, considerou que, se o empresário não tinha dinheiro para arcar com o pagamento, não teria também como custear viagens internacionais, compras ou mesmo manter um veículo.
A determinação de primeira instância estava baseada em um dos mais polêmicos dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC). Trata-se do inciso 4º do artigo 139, que deu poderes quase que ilimitados aos juízes para a determinação de medidas que levem ao cumprimento de suas decisões.
Na prática, pela abrangência do texto, a única exceção seria a prisão civil – permitida somente em casos de dívidas por pensão alimentícia.
O relator do recurso na 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP considerou, no entanto, que mesmo com a nova sistemática trazida pelo artigo 139, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal.
O bloqueio dos cartões de crédito não foi analisado no recurso, por uma questão processual – habeas corpus é utilizado especificamente para casos de restrição de liberdade.
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 13.09.2016