Confaz adia uso de código do ICMS-ST
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para julho de 2017 o prazo para as empresas informarem em notas fiscais o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
O código identificará, para a fiscalização e comprador, se a mercadoria comercializada é tributada pelo ICMS da substituição tributária (ICMS-ST).
A data inicial era 1º de outubro.
Por meio do Convênio nº 92, de 2015, os secretários estaduais de Fazenda criaram o Cest. Em janeiro, o Confaz publicou várias listas de produtos a serem submetidos ao ICMS-ST. Mas em julho, por meio do Convênio do Confaz nº 53, essas listas foram alteradas.
A padronização vai evitar a apreensão de mercadorias em fronteira entre Estados, por exemplo, por suposta falta de pagamento de ICMS. E simplificar a identificação de produtos sujeitos à substituição tributária para as empresas que comercializam produtos em várias localidades.
Importante atentar, no entanto, que está valendo, desde o início do ano, o cálculo e pagamento do ICMS-ST, conforme as listas de produtos em vigor desde janeiro.
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 14.09.2016