Alterada a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações, relacionadas, entre outras, a:
a) dispositivos de acionamento bimanual;
b) dispositivos mecânicos;
c) dispositivos de validação;
d) proteções intertravadas;
e) dispositivos de parada de emergência;
f) escadas de degraus.
Referidas alterações entraram em vigor em 22.09.2016, exceto quanto à previsão de que, nos equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, é proibida a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e automático, cuja entrada em vigor se dará no prazo de 10 anos, contados de 09.12.2011 (data de publicação da Portaria SIT nº 293/2011). Portaria MTb nº 1.110/2016 – DOU 1 de 22.09.2016.
Fonte: IOB, 22.09.2016