Conselho mantém autuação bilionária
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por uma questão processual, uma autuação bilionária recebida pela Caoa, referente a Imposto de Renda (IRPJ) sobre incentivo fiscal entre os anos 2007 e 2010. A empresa contestava intimação recebida por carta, alegando que deveria ter sido comunicada de decisão de delegacia de julgamento da Receita Federal por meio eletrônico.
A Caoa tentava, na Câmara Superior, reformar decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. Ao admitir a intimação por carta, os conselheiros não conheceram recurso apresentado em prazo posterior a 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972. A autuação é de R$ 1,09 bilhão (valor histórico).
Em sua defesa, a companhia alegou que optou pela intimação por via eletrônica, mas recebeu carta sobre a decisão. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a opção pelo domicílio eletrônico não invalida o postal e que “o contribuinte precisa estar atento a todas as vias”. Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. Segundo ela, o Decreto nº 70.235, de 1972, não estabelece prioridade entre as formas de intimação. Além disso, a própria norma autoriza a existência de dois domicílios – um postal e um eletrônico.
A decisão forma um importante precedente. Até o julgamento, predominava entre os advogados o entendimento de que o domicílio eletrônico tinha prioridade nos casos em que o contribuinte havia optado por ele.
A Caoa informou que não foi julgado o mérito e reforçou que recorrerá da decisão.
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 23.09.2016