SC – CONFAZ autoriza Santa Catarina a conceder anistia de multas e juros de ICMS sobre prestação de serviços de telecomunicação
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28) o Convênio ICMS 95, de 23 de setembro de 2016, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite.
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a não exigir multas e juros nos créditos tributários, constituídos ou não de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já parcelados, relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 2016.
O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.
Sobre as parcelas vincendas, a partir da segunda, incidirão os juros previstos na legislação de Santa Catarina.
Os créditos tributários inscritos em dívida ativa poderão sofrer os acréscimos previstos na legislação de Santa Catarina, relativos à cobrança executada pela Procuradoria Geral da unidade federada.
O benefício somente será concedido ao contribuinte que comprove o pagamento ou o parcelamento de créditos tributários relativos a fatos geradores idênticos aos alcançados pelo Convênio ICMS 95/2016, ocorridos a partir de 1º de julho de 2016.
O crédito tributário será reconstituído, voltando ao valor original, sem prejuízo de apropriação das parcelas pagas, no caso do contribuinte beneficiado por este convênio sofrer autuação relativa a serviços de telecomunicações a partir da concessão do benefício.
O parcelamento será cancelado, e o crédito tributário reconstituído, no caso de atraso no pagamento de até três parcelas.
O prazo de adesão aos benefícios será estabelecido na legislação de Santa Catarina.
O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Fonte: tributario.net, 28.09.2016, com informações do DOU