201611.06
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PR – Contribuintes com pendências no Cadin não terão direito a benefícios na importação a partir da próxima semana

A Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) comunica que, a partir da próxima terça-feira (1), o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação (DEIM) passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual (Cadin).

As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no Cadin não poderão usufruir de benefícios na importação.

O Cadin está previsto na Lei nº 18.466/2015 e art. 4º-A do RICMS/PR.

O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação (DEIM).

Fonte: tributario.net, 28.10.2016, com informações da SEFAZ/PR