201612.02
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Revista não pode expor empregados

O empregador tem o direito de fiscalizar o empregado, mas desde que o faça com respeito à dignidade da pessoa. No entanto, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, entende que se a revista for feita à vista do público expõe a imagem do trabalhador e gera danos morais.

Na visão da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados. Com esses fundamentos, o colegiado manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que, diariamente, era submetida a revista abusiva.

A empresa não se conformava com sua condenação. “A revista dos empregados era legal, já que se dirigia a todos, indistintamente, sendo um procedimento impessoal e não discriminatório”, declarou a defesa. Mas não foi isso o que constatou o juiz convocado, Antônio Gomes de Vasconcelos, cujo entendimento foi acolhido pela Turma. Ao examinar as provas, ele observou que a revista era feita de forma invasiva e violava a intimidade e privacidade dos empregados.

As testemunhas confirmaram que a empresa fazia revistas diárias nos pertences dos empregados, dizendo que eles deveriam abrir suas bolsas no final da jornada, quando a loja já estava fechada, para que o fiscal as examinasse por dentro, sem colocar a mão. Elas disseram ainda que as revistas aconteciam na porta do estabelecimento e, por ser esta de vidro, o procedimento era perfeitamente visível ao público.

Esse fato, segundo o relator, foi o que tornou abusiva as revistas, pois deixava os empregados constrangidos. “A reclamada observou algumas regras necessárias para o correto exercício do poder fiscalizatório, já que a revista era geral e impessoal, ou seja, não discriminatória. Contudo, excedeu-se em relação a um aspecto adotado no procedimento, tendo em vista que ela poderia ser realizada em local mais reservado, de modo que não fosse alcançada pelo olhar de pessoas alheias ao quadro de funcionários da empresa”, ressaltou o juiz.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, 30.11.2016