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STJ usa sistema bifásico para definir valores em indenizações por dano moral

O método bifásico de análise foi adotado pela 4ª Turma do STJ durante julgamento no último dia 4 de outubro.

Nesse modelo, um montante básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois o juízo competente verifica as circunstâncias do caso para fixar o valor da indenização.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, essa metodologia uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado. Antes do colegiado, a 3ª Turma já usava esse método.

Referido Ministro disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima.

Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado e minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

Fonte Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2016, 15h11