Recuperação judicial não impede execução contra os sócios na Justiça do Trabalho
A aprovação da recuperação judicial da empresa com dívidas trabalhistas suspende a execução pelo prazo de 180 dias, conforme determina o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Mas isso não impede que a execução prossiga contra os sócios da empresa na Justiça do Trabalho, desde que o plano de recuperação judicial não abranja também o patrimônio dos sócios.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou favoravelmente o recurso de um empregado que pretendia o prosseguimento da execução contra os sócios de sua ex-empregadora. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, ressaltou que a recuperação judicial não interfere no direito dos credores trabalhistas da empresa perante os sócios.
Fonte: Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2016, 16h50