201612.19
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Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital

Aprovada no mês de março, a Lei nº 13.259 prevê alíquotas mais altas e progressivas do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital no caso das transações envolvendo pessoa física.

Atualmente são fixados 15% para operações envolvendo qualquer valor. Já a partir do ano que vem, o imposto será de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.

De acordo com a Receita Federal, o que vai importar é o momento da celebração do contrato ou operação de alienação. “Assim, se o negócio jurídico for realizado até 31 de dezembro deste ano e os pagamentos forem diferidos para 2017, vale a alíquota antiga”, razão pela qual fica claro que sobre as operações ocorridas a partir do ano que vem serão tributadas com base nas novas normas.

Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 13.12.2016